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Eleição para os Conselhos da FACHESF
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28/4/2008 01:30:25

Valor foi aprovado pela categoria
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28/4/2008 01:13:10

Empresas são obrigadas a descontar Contribuição Sindical na íntegra
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Salário mínimo profissional  - Valorização e Justiça - Pelo cumprimento da Lei 4.950-A/66.
                 Norman B. Costa
                            Senge/PE
SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE PE
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Sl 305 - Madalena - Recife/PE

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28/4/2008 01:13:10 - Empresas são obrigadas a descontar Contribuição Sindical na íntegra

Além de alertar engenheiros inadimplentes para o risco de terem suspenso o exercício profissional, Senge-PE
adverte em circular que os órgãos empregadores que não efetuarem em folha o desconto determinado por Lei
podem ser responsabilizados “Informamos que o Senge-PE não poderá aceitar como quitadas as contribuições sindicais de 2008, cujos valores de pagamento sejam inferiores a R$ 107,66.
Nesses casos, a empresa deverá proceder ao desconto dos profissionais incluídos na folha de pagamento do
mês de março de 2008, em favor do Senge-PE, em valor equivalente a um (hum) dia de salário, conforme
previsto no artigo 582 da CLT”.

Esse é um dos trechos da circular que o Sindicato dos Engenheiros de Pernambuco encaminhou , no último dia
26 de março, a todas as empresas do Estado que possuem em seus quadros funcionais profissionais de Engenharia
e outras atividades similares ou conexas, de nível superior, que não tenham sindicato próprio na mesma base territorial. Da relação fazem parte, entre outros profissionais, os agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas e tecnólogos.
Na circular, o Senge-PE também alerta as empresas que, no caso de não cumprirem as determinações legais,
ficarão responsabilizadas “pelos acessórios ao valor da referida contribuição (correção monetárias, juros e
multas), na conformidade dos artigos 545, 598 e 600 da CLT, além de responder, solidariamente, por eventual
descumprimento por parte do profissional (artigos 599 e 585 da CLT)”.

De acordo com o Artigo 599 da CLT, para “os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das profissões mediante comunicação respectiva das autoridades fiscalizadoras”. Já o artigo 585 dispõe que “os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical
representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal
sejam nelas registrados”.

11/2/2008 15:57:52 - SENGE VAI RECADASTRAR SEU CORPO DE ASSOCIADOS

Uma empresa decide convocar um engenheiro aprovado em concurso por ela realizado há cerca de três anos. Como nesse período ele havia trocado de endereço, telefones e e-mail, ficou difícil encontrá-lo. O pessoal da área de Recursos Humanos já estava para desistir da convocação, quando alguém lembrou de ligar para o Sindicato dos Engenheiros. Felizmente, os dados cadastrais do associado estavam atualizados e, por isso, foi fácil para o Sindicato fazer a ponte entre o engenheiro e a empresa que queria contratá-lo.
Apesar de fictícia, a história acima tem tudo para acontecer – e já pode ter acontecido –, principalmente nesse período em que a economia pernambucana ingressa em um ciclo positivo e muitas empresas estão se instalando no Estado. Para possibilitar que o final da história seja sempre feliz, o Senge-PE vai realizar um processo de recadastramento, visando atualizar todos os dados de seus associados. A iniciativa se insere no projeto que o Senge-PE vem  desenvolvendo para ampliar os seus serviços aos sócios, bem como promover uma maior integração entre a instituição e os seus filiados. Para isso, o Sindicato vem também gradativamente utilizando os recursos da moderna tecnologia, proporcionando – não apenas aos associados, mas a todos interessados em se tornar sócios – o acesso a um conjunto de informações.
Uma das ferramentas é a home page do Sindicato:
www.sengepe.org.br. Para contato direto com a diretoria, existe o seguinte endereço: senge@veloxmail.com.br.
Existe ainda o serviço fale.com, através do qual podem ser agilizados os contatos.


Diretoria Renovada - Triênio 2008/2010

A Diretoria Executiva do SENGE/PE foi renovada para o triênio 2008/2010.