| O que é Aposentadoria especial ?
A aposentadoria especial nada mais é do que uma modalidade de aposentadoria
por tempo de serviço cujo trabalho é prestado em situações que colocam em risco a saúde ou a
integridade física do empregado e por esta razão é concedida com menos tempo de serviço
(15, 20 ou 25 anos de atividades dependendo das funções do interessado).
Quem tem direito
Tem direito a esta modalidade diferenciada de aposentadoria os segurados que
trabalham ou já trabalharam em condições de insalubridade, penosidade ou periculosidade.
A caracterização desta atividade especial se dá quando o trabalhador fica exposto
de forma habitual e permante a agentes nocivos à saúde.
Os principais agentes nocivos são os físicos (ruído, vibração, temperatura,
pressão, umidade, eletricidade, e outros); químicos (poeiras, gases, vapores e etc); e biológico
(bactérias, vírus, bacilos, vermes e outros).
Valor do benefício
Diferentemente do benefício de aposentadoria por tempo de serviço ou de
contribuição, que têm o valor reduzido em razão da idade, a aposentadoria especial será
sempre calculada com base na alíquota máxima de 100% (cem por cento) da média do valor
dos salários do trabalhador.
Pode-se dizer que este é o benefício de maior valor pago pela Previdência Social.
Conversão do tempo de serviço
Os segurados que não trabalharam exclusivamente em atividades especiais e que por
isso não têm direito ao benefício de aposentadoria especial, podem se beneficiar com o
aumento do tempo de serviço em razão da exposição ao trabalho em condições desfavoráveis.
Assim, o segurado que trabalhou em atividades especiais e comum alternadamente,
pode ter um aumento de 40% no tempo de serviço se for do sexo masculino e de 20% se for
do sexo feminino.
O aumento deste tempo de serviço pode significar a antecipação da concessão da
aposentadoria.
Revisão da aposentadoria
Quem já está aposentado e não computou o tempo de serviço trabalhado em condições
insalubres, perigosas e penosas, pode requerer o aumento do valor do benefício que recebe se
conseguir comprovar que as atividades desenvolvidas foram expostas a condições que
colocaram em risco sua vida ou a integridade física.
Além da revisão da aposentadoria que o segurado está recebendo, dependendo do
tempo a que esteve exposto ao agente nocivo, pode também solicitar a modificação da
aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial.
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