O que é Aposentadoria especial ?

A aposentadoria especial nada mais é do que uma modalidade de aposentadoria por tempo de serviço cujo trabalho é prestado em situações que colocam em risco a saúde ou a integridade física do empregado e por esta razão é concedida com menos tempo de serviço (15, 20 ou 25 anos de atividades dependendo das funções do interessado).

Quem tem direito

Tem direito a esta modalidade diferenciada de aposentadoria os segurados que trabalham ou já trabalharam em condições de insalubridade, penosidade ou periculosidade.

A caracterização desta atividade especial se dá quando o trabalhador fica exposto de forma habitual e permante a agentes nocivos à saúde.

Os principais agentes nocivos são os físicos (ruído, vibração, temperatura, pressão, umidade, eletricidade, e outros); químicos (poeiras, gases, vapores e etc); e biológico (bactérias, vírus, bacilos, vermes e outros).

Valor do benefício

Diferentemente do benefício de aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição, que têm o valor reduzido em razão da idade, a aposentadoria especial será sempre calculada com base na alíquota máxima de 100% (cem por cento) da média do valor dos salários do trabalhador. Pode-se dizer que este é o benefício de maior valor pago pela Previdência Social.

Conversão do tempo de serviço

Os segurados que não trabalharam exclusivamente em atividades especiais e que por isso não têm direito ao benefício de aposentadoria especial, podem se beneficiar com o aumento do tempo de serviço em razão da exposição ao trabalho em condições desfavoráveis.

Assim, o segurado que trabalhou em atividades especiais e comum alternadamente, pode ter um aumento de 40% no tempo de serviço se for do sexo masculino e de 20% se for do sexo feminino.

O aumento deste tempo de serviço pode significar a antecipação da concessão da aposentadoria.

Revisão da aposentadoria

Quem já está aposentado e não computou o tempo de serviço trabalhado em condições insalubres, perigosas e penosas, pode requerer o aumento do valor do benefício que recebe se conseguir comprovar que as atividades desenvolvidas foram expostas a condições que colocaram em risco sua vida ou a integridade física.

Além da revisão da aposentadoria que o segurado está recebendo, dependendo do tempo a que esteve exposto ao agente nocivo, pode também solicitar a modificação da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial.