INFO_SENGE/PE - Notícias - Dezembro/2011


Confea publica resoluções com novos valores de anuidades e ART

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) informa que o Confea publicou as Resoluções nº 528, nº 529 e nº 530 de 28 de novembro de 2011, as quais fixam os novos valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

De acordo com as resoluções, a anuidade devida aos profissionais de nível superior será de R$ 350,00. Para os profissionais técnicos de nível médio o valor estabelecido foi de R$ 175,00. Já os valores das anuidades para as pessoas jurídicas variam em função do capital social, no intervalo de R$ 350,00 até R$ 2.800,00.

Nos dois casos, as anuidades poderão ser pagas em cota única ou em cinco parcelas iguais, mensais e consecutivas com vencimentos em 31 de março, 30 de abril, 31 de maio, 30 de junho e 31 de julho.

Para quem deixar pagar em cota única ou de parcelas efetuadas a partir de 1º de abril, arcará com uma multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês ou fração, calculados sobre o saldo devedor.

Sobre a ART, a tabela de valor de contrato aplicada a execução de obra ou prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função apresenta valores de R$ 40,00 a R$ 150,00. O valor da ART referente à execução de obra incidir[a sobre o valor do custo da obra, enquanto que o valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.

Ainda segundo a Resolução nº 530, o valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independente do valor de contrato de obra ou serviço, será de R$ 1,10. Já o valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da anotação de responsabilidade técnica relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina.

O Crea-PE esclarece que a ART é válida somente quando quitada, mediante a apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Conselho.

Para mais informações, acesse o site www.confea.org.br e clique no link Legislação. Os boletos bancários estarão disponíveis no site www.creape.org.br no banner Serviços Online na página principal.

Abaixo seguem as tabelas:

Anuidades

 

Profissional

R$

Profissional de nível superior

350,00

Profissional técnico de nível médio

170,00

 

 

 

Faixa

Capital social (R$)

R$

1

Até 50.000,00

350,00

2

De 50.000,01 até 200.000,00

700,00

3

De 200.000,01 até 500.000,00

1.050,00

4

De 500.000,01 até 1.000.000,00

1.400,00

5

De 1.000.000,01 até 2.000.000,00

1.750,00

6

De 2.000.000,01 até 10.000.000,00

2.100,00

7

Acima de 10.000.000,00

2.800,00

 

 

Tabela A – Tabela de valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço

 

Tabela A

Obra ou serviço

Valor da ART

 

Faixa

Contrato (R$)

R$

1

Até 2.000,00

40,00

2

De 2.000,01 até 8.000,00

60,00

3

De 8.000,01 até 15.000,00

100,00

4

Acima de 15.000,00

150,00

 

Tabela B – Tabela de valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço de rotina

 

Tabela A

Obra ou serviço de rotina

Valor da ART

 

Faixa

Contrato (R$)

R$

1

Até 200,00

1,10

2

De 200,01 até 300,00

2,25

3

De 300,01 até 500,00

3,35

4

De 500,01 até 1.000,00

5,60

5

De 1.000,01 até 2.000,00

9,00

6

De 2.000,01 até 3.000,00

13,50

7

De 3.000,01 até 4.000,00

18,10

8

Acima de 4.000,00

Tabela A

 

 


Confea explica os novos valores para anuidades e ART

Em função das manifestações registradas por meio das redes sociais do Sistema Confea/Crea e também por e-mails e telefonemas recebidos pela Ouvidoria deste Conselho, relativa aos valores da anuidade/2012, a atual direção do Confea esclarece que:

Em 01/01/2012, iniciamos gestão à frente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com mandato até 31/12/2014;

A decisão relativa à fixação dos valores das anuidades para o Sistema Confea/Crea foi tomada pela gestão anterior, nos termos da Lei nº 12.514, de 28/10/2011, que fixou os valores máximos das taxas e anuidades de todos os Conselhos Profissionais do país, não só do Sistema Confea/Crea;

A mesma lei, nº 12.514, estabeleceu que cabe aos Conselhos Federais a definição do valor exato da anuidade;

O Confea, para dar fiel cumprimento à Lei, aprovou as Resoluções nos 528 e 529, que fixam os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas para o exercício 2012, respectivamente, bem como a Resolução nº 530, que fixa os valores da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

Os valores fixados nas Resoluções nos 528, 529 e 530 se encontram abaixo dos limites estabelecidos na Lei nº 12.514, que é de R$500,00, para anuidades, e de R$150,00, para ARTs;

Quanto aos valores das anuidades de pessoas físicas, o aumento representa 36,45% de reajuste com relação ao exercício anterior e, por outro lado, houve uma redução no valor máximo das ARTs, que será de R$ 150,00 a partir de 7/3/2012. Ressalte-se que, atualmente, o valor máximo é de R$ 833,00;

O prazo do vencimento das anuidades de pessoa física e jurídica, sem a incidência de juros, se encerra em 31/3/2012, conforme determina o § 2º, do art. 63, da Lei nº 5.194, de 1966, que regulamenta o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo;

O exercício de 2012 constitui uma situação excepcional em face de se tratar de um período de transição, ocasionado pela aprovação da Lei nº 12.514, que demandou adequações por parte dos Conselhos Federais das diversas profissões regulamentadas;

Os valores das anuidades de pessoas físicas para 2012, referente às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea é de R$ 350,00, e está abaixo dos valores estabelecidos por outros Conselhos, por exemplo: Medicina – R$ 485,00; Química – R$ 500,00; Contabilidade – R$ 398,00, Farmácia – R$ 360,00 e Arquitetura e Urbanismo - R$ 369,39.

Presidência do Confea



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