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Título I - Capítulo I
Dos Fins e Objetivos do Sindicato Art. 1º - O Sindicato dos Engenheiros no Estado de Pernambuco, com sede e foro na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, à rua Afonso Pena, n? 149, Boa Vista, é constitu?do para fins de defesa e representação legal, proteção, coordenação e estudos da categoria profissional dos engenheiros em todas as suas modalidades, bem como profissões de n?vel universitário, com registro no Sistema CONFEA/CREA e que não possuam representação sindical, com base territorial em todo o Estado de Pernambuco, visando melhorias nas condições de vida e trabalho de seus representados, a independência e autonomia da representação sindical e a manutenção e defesa das instituições democráticas da sociedade brasileira. Tem prazo de duração por tempo indeterminado.
Das Prerrogativas
Art. 2º a. Representar, perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses gerais de sua categoria profissional ou individuais de seus associados, relativos ? atividade profissional de engenharia, com ou sem vínculo de emprego, em qualquer das modalidades existentes da profissão ou que venham a existir na base territorial especificada no Art. 1 do presente estatuto;
b. Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho, suscitar dissídios coletivos e, inclusive, funcionar como substituto processual de seus associados;
c. Representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito;
d. Eleger e designar os representantes da categoria profissional, na forma deste estatuto;
e. Colaborar como órgão t?cnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria;
f. Fixar, em assembléias, as contribuições, inclusive excepcionais, aos que participam da categoria profissional, respeitadas as disposições legais vigentes;
g. Filiar-se a organizações sindicais mediante aprovação em assembléia geral;
h. Criar e manter diretorias regionais que serão implantadas e regulamentadas na forma prevista neste estatuto, visando a estender sua ação a toda área de abrangência territorial
Dos Deveres
Art. 3º - São deveres do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Pernambuco:
b. Integrar as categorias profissionais na luta pela emancipação política e sócio-econômica do povo brasileiro;
c. Promover a unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria profissional que representa;
d. Manter serviços de assistência jurídica para seus associados visando à proteção e à orientação da categoria, na área trabalhista;
e. Estabelecer negociações com a representação da categoria econômica, com vistas ? obten??o de justa remuneração e melhores condições de vida e de trabalho para a categoria profissional;
f. Lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justi?a social e pelos direitos fundamentais do homem;
g. Zelar pelo cumprimento da legislação, acordos, convenções coletivas de trabalho, senten?as normativas e similares, que assegurem direitos ? categoria;
h. Lutar, sempre, pelo fortalecimento da consciência e organização sindicais.
Das Condições para Funcionamento do Sindicato
Art. 4º - Constituem condições para o funcionamento do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Pernambuco:
b. Inexistência do exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato ou entidade de grau superior;
c. Gratuidade do exercício dos cargos de representação, eletivos ou não, ressalvada a hipótese de afastamento não remunerado de emprego, para o exercício da atividade sindical, na forma do que dispóe a Lei. Considera-se afastado do trabalho o dirigente sindical com dedicação exclusiva à entidade sindical;
d. Abstenção da entidade em vinculações político partidárias;
e. Proibição de cessão remunerada ou gratuita da sede social a entidade de caráter político partidária.
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