Título II

Capítulo II

Dos Associados

Art. 5º - A todo profissional de nível universitário do sistema CONFEA/CREA, que não possua representação sindical, é assegurado o direito de ser admitido no quadro social, desde que atendidas as condições exigidas por Lei e cumpridas as disposições do presente instrumento estatutário.

Secção I

Da Qualificação dos Associados

Art. 6º - Dividem-se os associados em:

I – Fundadores – Aqueles que tenham participado da Assembléia Geral de Fundação.

II – Efetivos – Aqueles que apresentarem seus pedidos de admissão instruídos com os seguintes elementos:

a. Menção do nome por extenso, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, residência, n?mero e data da Carteira de Identidade ou Profissional;
b. Nome da empresa ou lugar onde exerce a profissão, quando empregados;
c. Prova de habilitação profissional ou documento que a substitua.

Parágrafo Único – O Sindicato deverá providenciar ficha padronizada para pedido de admissão de sócios efetivos.

Dos Direitos Dos Associados

Art. 7º - Regularmente admitido no quadro social da entidade sindical, o associado adquire direito pessoal e intransferível de:

1. Tomar parte, votar e ser votado nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
2. Requerer assembléias gerais extraordinárias, mediante justificativa e assinatura de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados quites com as obrigações sociais previstas neste estatuto;
3. Usufruir dos serviços e benefícios proporcionados pelo Sindicato;
4. Utilizar as depend?ncias do Sindicato para as atividades compreendidas neste estatuto.


Veja Também :
Capítulo 1 - Dos Fins e Objetivos do Sindicato
Capítulo 2 - Dos Associados
Capítulo 3 - Dos Deveres dos Associados
Capítulo 4 - Da Estrutura, Administração, Dos órgãos e suas Atribuições
Capítulo 5 - Da Perda do Mandato
Capítulo 6 - Das Substituições
Capítulo 7 - Do Patrimônio do Sindicato
Capítulo 8 - Do Processo Eleitoral
Das Disposições Finais
Índice Geral