Capítulo III Dos Deveres dos Associados
Art. 8º - São deveres dos associados:
a. Cumprir o presente estatuto;
ª Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício de suas atividades, exceto nos casos de aposentadoria, desemprego, falta de trabalho, convocação do serviço militar obrigatório, em que não perderá os respectivos direitos sindicais, ficando isento de qualquer contribuição.
ª Os associados mencionados na exceção do parágrafo anterior poderão exercer cargo da administração ou representação sindical.
ª Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Sindicato.
Secção II
Das Penalidades
Art. 9º - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e eliminação do quadro social.
1º - Serão suspensos dos direitos sociais os que não acatarem decisões emanadas das assembléias gerais.
2º - Serão eliminados dos quadros sociais os que:
a. Por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato e se constituírem elementos nocivos à sociedade;
Art. 10º - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar, desde que se reabilitem, a juízo da assembléia, ou liquidem seus débitos, se for o caso.
Parágrafo Único – Na hipótese de readmissão, o associado receberá novo número de matrícula, sem prejuízo na contagem de tempo de associado.
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