Capítulo IV

Da Estrutura, Administração do Sindicato, Dos órgãos e suas Atribuições

Art. 11 - São órgãos do Sindicato, independentes e harmônicos entre si:

a. Assembléia Geral – órgão de deliberação;

b. Diretoria Executiva – órgão de deliberação, direção e representação;

c. Conselho Fiscal – órgão de fiscalização e direção;

d. Coordenadoria de Representantes Sindicais – órgão de representação;

e. Diretorias Regionais – órgão de direção e representação.

Da Assembléia Geral

Art. 12 - A assembléia geral é soberana nas suas resoluções, desde que não contrarie o disposto na Lei e neste estatuto, e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, ressalvadas as exceções previstas neste instrumento estatutãrio.

Parágrafo Único – As assembléias devem ser convocadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

Art. 13 - As assembláias podem ser ordinárias ou extraordinárias.

I – A assembléia geral ordinária reune-se 02 (duas) vezes por ano, por convocação da diretoria executiva, para:

a. Apreciar e aprovar as contas e relatórios de atividades do ano anterior;

b. Apreciar e aprovar a previsão or?amentária, o plano de trabalho para o ano subseqüente e fixar o valor das contribuições associativas e as do Sindicato para as entidades a que estiver filiado.

1? - Das assembléias gerais ordinárias participam, apenas os associados.

2? - As assembléias gerais ordinárias serão convocadas através de editais publicados em jornal de grande circulação e divulgados nos meios de comunicação do Sindicato,

3? - As assembléias gerais ordinárias obedecerão ao quorum m?nimo de 50% (cinq?enta por cento) para a sua instalação em primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação,

II – A assembléia geral extraordinária será convocada:

a. Pelo Presidente;

b. Por decisão da maioria da diretoria executiva;

c. Pelos associados, observando-se o disposto no Art.7?, al?nea b, deste estatuto;

1? - Quando convocada por associado, é obrigatória a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos solicitantes, sob pena de nulidade da assembléia.

2? - A assembléia geral extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos que justifiquem sua convocação.

3? - Para a assembléia geral extraordinária, a convocação será efetuada através dos jornais ou boletins do Sindicato, entregues diretamente aos interessados ou por informativos afixados nos respectivos locais de trabalho.

4? - O quorum de instalação da assembléia geral extraordinária é de maioria simples dos associados, em primeira convocação e, com qualquer número, em segunda convocação, 01 (uma) hora depois, ressalvadas as exceções previstas em Lei e neste estatuto, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos presentes, salvo as exceções disposta neste estatuto.

Art. 14 - A definição da taxa de reversão salarial ou taxa de fortalecimento sindical é de exclusiva competência da assembléia geral, conforme o Art. 8?, inciso IV da Constituição Federal.

Secção II

Da Diretoria Executiva

Art. 15 - O Sindicato será administrado por uma diretoria executiva, composta por 06 (seis) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, eleitos trienalmente em assembléia geral.

1? - Os cargos serão ocupados na ordem de menção na chapa eleita, adiante discriminados:

Diretoria Executiva

Diretor Presidente

Diretor Vice Presidente

Diretor Secretário

Diretor Tesoureiro

Diretor de Divulgação e Cultura

Diretor de Relações Sindicais

2? - Os diretores sindicais das diretorias regionais serão eleitos dentre e pelos associados radicados na área correspondente a cada diretoria regional.

3? - A assembléia geral estabelecerá regimento próprio para eleições nas diretorias regionais e estabelecerá mandato coincidente com o da diretoria, sendo permitida a reeleição.

4? - Os membros da diretoria executiva deverão residir no Recife ou Regi?o Metropolitana da Capital.

Art. 16 - À diretoria compete:

a. Dirigir o Sindicato de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e de sua categoria representada;

b. Elaborar os regimentos de serviços necessários, subordinados a este estatuto;

c. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e resoluções próprias das assembléias gerais;

d. Organizar e submeter, até 30 de novembro de cada ano, ? assembléia geral, com o parecer do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento de receita e despesa para o exercício seguinte;

e. Elaborar programa de trabalho para o ano seguinte;

f. Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção, observando, apenas, o estatuto;

g. Organizar o quadro de pessoal, fixando os respectivos vencimentos;

h. Representar o Sindicato e a categoria nas negociações coletivas e dissídios;

i. Designar, dentre os membros da diretoria executiva, aquele que ocupará o cargo vago naquela diretoria, inclusive o de presidente, em caso de impedimento.

Art. 17 - São atribuições de seus membros:

I – Ao presidente compete:

a. Representar o Sindicato perante a administração pública e em juízo, podendo, nesta hipótese, delegar poderes;

b. Convocar as sessões da diretoria e da assembléia geral, presidindo aquelas e instalando estas;

c. Assinar as atas das sessçes, o orçamento anual, o relatório do exercício anterior e todos os papéis que dependam de sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;

d. Ordenar as despesas autorizadas e assinar os cheques com o diretor tesoureiro ou o vice presidente;

e. Representar o Sindicato junto à Federação e Central Sindical às quais for filiado o SENGE/PE, reproduzindo fielmente a posição do representado e notificando todas as atividades e deliberações das quais participe.

II – Ao Diretor vice presidente compete:

a. Substituir o presidente em suas faltas;

b. Coordenar o processo de implantação das diretorias regionais;

c. Ordenar as despesas autorizadas e assinar os cheques com o diretor tesoureiro ou o presidente;

d. Elaborar normas administrativas de serviços para aprovação da diretoria executiva;

e. Acompanhar, mediante levantamento de dados, a evolução do mercado de trabalho para a categoria profissional no Estado;

f. Efetuar permanentes estudos e pesquisas sobre progressos tecnológicos na área de engenharia e afins, com previsões de mercado de trabalho da categoria;

g. Gerir as atividades da Coordenadoria de Representantes Sindicais.

III – Ao diretor secretário compete:

a. Ter, sob sua responsabilidade, o arquivo do Sindicato;

b. Administrar o patrimônio imobiliário do Sindicato;

c. Supervisionar a administração de pessoal;

d. Supervisionar o almoxarifado;

e. A responsabilidade pelos resumos das reuniões de diretoria e das assembléias gerais, conferências e sessões públicas do Sindicato;

f. A responsabilidade pela redação das atas das reuniões da diretoria executiva e das assembléias gerais.

IV – Ao diretor tesoureiro compete:

a. Manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade os valores do Sindicato;

b. Assinar, com o presidente ou o vice presidente, os cheques e demais papéis que dependam de sua assinatura, bem como efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

c. Recolher os valores do Sindicato, em título ou espécie, a qualquer banco;

d. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e anual;

e. Manter em dia as escriturações a seu cargo e rubricar, com o presidente, os livros da tesouraria;

f. Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;

g. Proporcionar à diretoria executiva os elementos necessários à elaboração do orçamento anual, orçando a receita e fixando a despesa;

h. Ter, sob sua responsabilidade, guarda, supervis?o e fiscalização, cópia dos contratos e convênios do Sindicato;

i. Organizar e controlar a cobran?a da contribuição social dos associados.

V – Ao Diretor de divulgação e cultura compete:

a. Coordenar a produção e circulação dos meios de divulgação do Sindicato;

b. Supervisionar o encaminhamento, junto a órgãos de divulgação externos, de material de informação e promoções das atividades sindicais;

c. Promover encontros, seminários e eventos de interesse da categoria.

VI – Ao diretor de relações sindicais compete:

a. Promover o intercâmbio e a troca de informações com outras entidades sindicais;

b. Representar o Sindicato junto às Centrais Sindicais;

c. Representar o Sindicato junto à Federação à qual for filiado o SENGE/PE, reproduzindo fielmente, a posição do representado e notificando todas as atividades e deliberações de que participe;

d. Acompanhar e efetuar permanentes estudos sobre a evoluç婗o do movimento sindical nacional e internacional;

e. Promover a integração com os demais sindicatos;

f. Propor à diretoria e coordenar a realização de cursos e seminários de educação sindical;

g. Acompanhar, mediante levantamento de dados, as lutas e organizações sindicais;

h. Supervisionar o encaminhamento, para as entidades sindicais, de material de informação e promoção das atividades de formação sindical.

VII – Aos diretores suplentes compete:

a. Auxiliar as tarefas da diretoria executiva bem como substituir seus titulares, quando designados.

Secção III

Do Conselho Fiscal

Art. 18 - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos trienalmente pela assembléia geral, na forma deste estatuto, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira.

I – Ao Conselho Fiscal compete:

b. Dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro;

c. Dar parecer sobre a previsão or?amentária, balanço e balancetes, retificando ou suplementando;

d. Reunir-se ordinariamente, quando necessário;

e. Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar, no mesmo, seu visto.

Parágrafo único – O parecer sobre o balanço do exercício financeiro, previsão orçamentária da receita e despesa e respectivas alterações, deverão constar da ordem do dia da assembléia ordinária, convocada nos termos da legislação vigente.

SecçãoO IV

Da Coordenadoria de Representantes Sindicais

Art. 19 - O Sindicato poderá ter 01 (um) representante sindical e seu respectivo suplente, que sejam associados ao SENGE/PE, em pleno gozo de seus direitos, para cada grupo de 100 (cem) profissionais ou fração, nas empresas privadas, estatais, sociedades de economia mista, órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias ou setores de atividade econômica ou científica, eleitos em sua base de atuação em assembléia geral convocada para este fim, com término de mandato concomitante com o da diretoria executiva.

Parágrafo Ùnico – A proporção de 01 (um) para cada 100 (cem) empregados ocorrerá quando não houver acordo coletivo de trabalho que defina tal representação.

Art. 20 - O Sindicato terá representantes sindicais e seus respectivos suplentes, associados ao SENGE/PE, em pleno gozo de seus direitos, em órgãos de fiscalização do exercício das profissóes representadas, eleitos pelos filiados ao SENGE/PE, em assembléia geral. O número de representantes e seus respectivos suplentes, bem como a duração de seus mandatos, serão estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Art. 21 - O Sindicato poderá ter representantes sindicais e seus respectivos suplentes, que sejam associados ao SENGE/PE, em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela diretoria executiva, para realização de atividades específicas, com duração de mandato igual ao da existência daquelas atividades, limitada ao término do mandato da diretoria executiva.

Parágrafo Único – Aos representantes sindicais compete representar o Sindicato junto aos órgãos e entidades descritos nos Arts. 19, 20 e 21 deste estatuto, reproduzindo fielmente a posição do representado e notificando sobre todas as atividades e deliberações das quais participem.

Art. 22 - Os representantes sindicais compõem a coordenadoria prevista na estrutura do Sindicato, conforme estabelece o Art. 11 deste estatuto, gozando, portanto das imunidades dos representantes e dirigentes sindicais previstas em Lei.


Veja Também :
Capítulo 1 - Dos Fins e Objetivos do Sindicato
Capítulo 2 - Dos Associados
Capítulo 3 - Dos Deveres dos Associados
Capítulo 4 - Da Estrutura, Administração, Dos órgãos e suas Atribuições
Capítulo 5 - Da Perda do Mandato
Capítulo 6 - Das Substituições
Capítulo 7 - Do Patrimônio do Sindicato
Capítulo 8 - Do Processo Eleitoral
Das Disposições Finais
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