Capítulo V

Da Perda do Mandato

Art. 23 - Os membros da diretoria, do conselho fiscal e do conselho de representantes sindicais perderão seus mandatos nos seguintes casos:

a. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b. Grave violação deste estatuto;

c. Abandono do cargo;

d. Aceitação ou solicitação de transferência, que importe no afastamento do exercício do cargo;

e. Falta não justificada a 1/3 (um terço) ou mais das reuniões mensais da diretoria executiva, durante cada período de 12 (doze) meses.

1º - A perda do mandato será declarada por assembléia geral.

2º - Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma do estatuto.

Art. 24 - Na hipótese de perda de mandato, as substituições far-se-ão conforme o disposto no Art. 16.


Veja Também :
Capítulo 1 - Dos Fins e Objetivos do Sindicato
Capítulo 2 - Dos Associados
Capítulo 3 - Dos Deveres dos Associados
Capítulo 4 - Da Estrutura, Administração, Dos órgãos e suas Atribuições
Capítulo 5 - Da Perda do Mandato
Capítulo 6 - Das Substituições
Capítulo 7 - Do Patrimônio do Sindicato
Capítulo 8 - Do Processo Eleitoral
Das Disposições Finais
Índice Geral