Capítulo VI

Das Substituições


Art. 25 - Compete à diretoria executiva a convocação de suplente (s) para substituições eventuais ou permanentes, tanto de quaisquer de seus membros quanto dos componentes da coordenaria de representantes sindicais.

Parágrafo Único – Compete aos titulares do Conselho Fiscal a convocação de seus substitutos, entre seus suplentes.

Art. 26 - Havendo renúncia ou destituição de qualquer dos membros da diretoria, o cargo vacante ser岭 ocupado por um de seus membros, designado pela diretoria executiva.

- As renúncias deverão ser comunicadas por escrito ao presidente.

- Em se tratando de renúncia do presidente do Sindicato, deverá esta ser igualmente notificada por escrito à diretoria executiva que, num prazo de 72 (setenta e duas) horas, reunir-se-á para dar ciência do ocorrido e designar novo presidente.

Art. 27 - Ocorrendo renúncia coletiva da diretoria executiva e do conselho fiscal, não havendo suplente, o presidente, ainda que resignatário, convocará assembléia geral a fim de que esta constitua uma junta governativa provisória.

Art. 28 - A junta governativa provisória, constituída nos termos do Artigo anterior, proceder? as dilig?ncias necessárias à realização de novas eleições, para investidura nos cargos da diretoria executiva, conselho fiscal, de conformidade com o presente estatuto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua posse.

Parágrafo Único – Os membros da junta são inelegíveis para qualquer cargo nas eleições de que trata este Artigo.

Art. 29 - Ocorrendo falecimento de membro da diretoria ou do conselho fiscal, proceder-se-á conforme o disposto no Artigo 16 deste estatuto.



Veja Também :
Capítulo 1 - Dos Fins e Objetivos do Sindicato
Capítulo 2 - Dos Associados
Capítulo 3 - Dos Deveres dos Associados
Capítulo 4 - Da Estrutura, Administração, Dos órgãos e suas Atribuições
Capítulo 5 - Da Perda do Mandato
Capítulo 6 - Das Substituições
Capítulo 7 - Do Patrimônio do Sindicato
Capítulo 8 - Do Processo Eleitoral
Das Disposições Finais
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