1.    Da Diretoria Executiva

Art. 15 - O Sindicato será administrado por uma diretoria executiva, composta por 06 (seis) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, eleitos trienalmente em assembléia geral.

§ 1° - Os cargos serão ocupados na ordem de menção na chapa eleita, adiante discriminados:



  • Presidente  :   Fernando Rodrigues de Freitas
  • Vice Presidente  :   Roberto Luiz de C. Freire
  • Secretário  :   Clayton Ferraz de Paiva
  • Tesoureiro  :   Maviael de Araújo Costa
  • Divulgação e Cultura  :   Clóvis Arruda D' Anunciação
  • Relações Sindicais  :  José Roberto Freire Rego Lima


          2.    Conselhos Fiscais e Representantes Sindicais

  • Titular Conselho Fiscal :  Norman Barbosa Costa
  • Titular Conselho Fiscal :  José de Anchieta V. Gomes
  • Titular Conselho Fiscal :  Frederico G. B. Gonçalves
  • Representante Sindical :  Rudyard Melo de Carvalho (CBTU)
  • Representante Sindical :  Robson Calazans Pessoa (ASSAEO/PMO)
  • Representante Sindical :  Aderbal Gomes de Melo Junior (Chesf)
  • Representante Sindical :  Waldir Duarte Costa Filho (CPRM)
  • Representante Sindical :  Wilson José Cavalcante (Compesa)


  • Diretoria Executiva

    Fernando Rodrigues de Freitas
    Presidente

    E_mail:  Fernando.freitas@sengepe.org.br  


    Roberto Luiz de C. Freire
    Vice-Presidente

    E_mail:  roberto.freire@sengepe.org.br  



    Clayton Ferraz de Paiva
    Sec.Geral

    E_mail:  clayton@sengepe.org.br  


    Maviael de Araújo Costa
    Tesoureiro

    E_mail:  maviael@sengepe.org.br  



    Clóvis Arruda D' Anunciação
    Divulgação e Cultura

    E_mail:  clovis@sengepe.org.br  


    José Roberto Freire Rego Lima
    Relações Sindicais

    E_mail:  jose.roberto@sengepe.org.br  



    Aderbal Gomes de Melo Junior
    Representante Sindical (CHESF)

    E_mail:  aderbal.gomes@sengepe.org.br  


    Rudyard Melo de Carvalho
    Representante Sindical (CBTU)

    E_mail:  rudyard@sengepe.org.br  



    Waldir Duarte Costa Filho
    Representante Sindical (CPRM)

    E_mail:  waldir@sengepe.org.br  


    Hermínio Filomeno da Silva
    Representante Sindical (COMPESA)

    E_mail:  herminio@sengepe.org.br  



    Robson Calazans Pessoa
    Representante Sindical ASSAEO/PMO

    E_mail:  robson@sengepe.org.br  


    Norman Barbosa Costa
    Titular Conselho Fiscal

    E_mail:  norman@sengepe.org.br  



    Frederico G. B. Gonçalves
    Titular Conselho Fiscal

    E_mail:  frederico@sengepe.org.br  


    José de Anchieta V. Gomes
    Titular Conselho Fiscal

    E_mail:  jose.anchieta@sengepe.org.br  



    Augusto José Nogueira
    Diretor Suplente

    E_mail:  augusto@sengepe.org.br  


    Jair João dos Santos
    Diretor Suplente

    E_mail:  jair.joao@sengepe.org.br  



    O Sindicato dos Engenheiros no Estado de Pernambuco, com sede e foro, sito à rua José Bonifácio, 205 - Sala 305, Madalena - Recife/PE, fone/Fax: (81) 3227.1361 e-mail: faleconosco@sengepe.org.br, entidade sem fins lucrativos, é constituído por tempo indeterminado para fins de coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional dos engenheiros, na base territorial compreendida pelo Estado de Pernambuco com duração por tempo indeterminado.

    Atividades

  • Representar os interesses gerais da categoria relativos à atividade profissional da engenharia.
  • Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho, suscitar dissídios coletivos e, inclusive funcionar como substituto processual de seus associados.
  • Representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito.
  • Eleger e designar os representantes da categoria profissional, na forma do seu estatuto.
  • Colaborar como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria.
  • Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social.
  • Promover a unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria que representa.
  • Manter serviços de assessoria jurídica aos seus associados visando à proteção e à orientação da categoria , área trabalhista.
  • Estabelecer negociações com vistas à obtenção de justa remuneração e melhores condições de vida e de trabalho para os engenheiros.
  • Lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas.
  • Zelar pelo cumprimento da legislação, acordos, convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares, que assegurem direitos à categoria.
  • Lutar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização sindicais.

    Dos Associados

  • A todo profissional de nível universitário do sistema CONFEA/CREA, que não possua representação sindical, é assegurado o direito de ser admitido ao quadro social do SENGE-PE, desde que atendidas as condições exigidas por Lei e cumpridas as disposições do estatuto social.


  • A Comissão Executiva compete

  • Implementar, por meios de providências concretas, os planos, programas e projetos definidos por Assembléia Geral, Congresso de Delegados, bem como dar execução as diretrizes e deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria Administrativa;
  • Processar o pedido de filiação de qualquer integrante da categoria sem distinção, observando apenas este ESTATUTO;
  • Organizar o quadro de pessoal, fixando os respectivos vencimentos;
  • Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações coletivas e dissídios. Parágrafo único: A Comissão Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quando necessário.

  • Suplentes da Diretoria Executiva

  • Adir Átila Matos de Sousa
  • Jayme Gonçalves dos Santos

    Suplentes Conselho Fiscal

  • Carlos Roberto Aguiar de Brito
  • Eloísa B. Amorim de Moraes
  • Jurandir Pereira Liberal