O Sindicato dos Engenheiros no Estado de Pernambuco, com sede e foro, sito à rua José Bonifácio, 205 - Sala 305, Madalena - Recife/PE, fone/Fax: (81) 3227.1361
e-mail: faleconosco@sengepe.org.br, entidade sem fins lucrativos, é constituído por tempo indeterminado para fins de coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional dos engenheiros, na base territorial compreendida pelo Estado de Pernambuco com duração por tempo indeterminado.
Atividades
Representar os interesses gerais da categoria relativos à atividade profissional da engenharia.
Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho, suscitar dissídios coletivos e, inclusive funcionar como substituto processual de seus associados.
Representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito.
Eleger e designar os representantes da categoria profissional, na forma do seu estatuto.
Colaborar como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria.
Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social.
Promover a unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria que representa.
Manter serviços de assessoria jurídica aos seus associados visando à proteção e à orientação da categoria , área trabalhista.
Estabelecer negociações com vistas à obtenção de justa remuneração e melhores condições de vida e de trabalho para os engenheiros.
Lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas.
Zelar pelo cumprimento da legislação, acordos, convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares, que assegurem direitos à categoria.
Lutar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização sindicais.
Dos Associados
A todo profissional de nível universitário do sistema CONFEA/CREA, que não possua representação sindical, é assegurado o direito de ser admitido ao quadro social do SENGE-PE, desde que atendidas as condições exigidas por Lei e cumpridas as disposições do estatuto social.
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A Comissão Executiva compete
Implementar, por meios de providências concretas, os planos, programas e projetos definidos por Assembléia Geral, Congresso de Delegados, bem como dar execução as diretrizes e deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria Administrativa;
Processar o pedido de filiação de qualquer integrante da categoria sem distinção, observando apenas este ESTATUTO;
Organizar o quadro de pessoal, fixando os respectivos vencimentos;
Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações coletivas e dissídios.
Parágrafo único: A Comissão Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quando necessário.
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Suplentes
da Diretoria Executiva
Adir Átila Matos de Sousa
Jayme Gonçalves dos Santos
Suplentes Conselho
Fiscal
Carlos Roberto Aguiar de Brito
Eloísa B. Amorim de Moraes
Jurandir Pereira Liberal
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