Diretoria Executiva

Art. 15 - O Sindicato será administrado por uma diretoria executiva, composta por 06 (seis) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, eleitos trienalmente em assembléia geral.   Triênio 2011 - 2013

      1. Da Diretoria Executiva

  • Presidente  :   Fernando Rodrigues de Freitas
  • Vice Presidente  :   Roberto Luiz de Carvalho
  • Secretário  :   Rudyard Melo de Carvalho
  • Tesoureiro  :   Clayton Ferraz de Paiva
  • Divulgação e Cultura  :   Clóvis Arruda D' Anunciação
  • Relações Sindicais  :  Waldir Duarte Costa Filho

          1.1 Suplentes da Diretoria Executiva

  •   José Roberto Freire Rego Lima
  •   Adir Átila Matos de Souza
  •   Augusto José Noqueira
  •   Luiz Carlos de Alcântra Fonseca

          2. Conselhos Fiscais

  • Conselho Fiscal :  Norman Barbosa Costa
  • Conselho Fiscal :  Maviael Costa
  • Conselho Fiscal :  Milton Costa Pinto

          2.1 Suplentes de Conselhos Fiscais

  •   Jair João dos Santos
  •    Eloísa Basto Amorim de Moraes
  •    Jurandir Pereira Liberal


  • Diretoria Executiva

    Fernando Rodrigues de Freitas
    Presidente

    E_mail:  Fernando.freitas@sengepe.org.br  


    Roberto Luiz de C. Freire
    Vice-Presidente

    E_mail:  roberto.freire@sengepe.org.br  



    Rudyard Carvalho
    Sec.Geral

    E_mail:  rudyard@sengepe.org.br  


    Clayton Ferraz de Paiva
    Tesoureiro

    E_mail:  Clayton@sengepe.org.br  



    Clóvis Arruda D' Anunciação
    Divulgação e Cultura

    E_mail:  clovis@sengepe.org.br  


    Waldir Duarte Costa Filho
    Relações Sindicais

    E_mail:  Waldir@sengepe.org.br  



    Milton Costa Pinto
    Titular Conselho Fiscal

    E_mail:  Milton@sengepe.org.br  


    Norman Barbosa Costa
    Titular Conselho Fiscal

    E_mail:  norman@sengepe.org.br  



    Maviael Costa
    Titular Conselho Fiscal

    E_mail:  maviael@sengepe.org.br  


    Jurandir Pereira Liberal
    Suplente Conselho Fiscal

    E_mail:  jurandir@sengepe.org.br  



    Adir Átila Matos de Souza
    Diretor Suplente

    E_mail:  adir@sengepe.org.br  


    José Roberto Freire Rego Lima
    Diretor Suplente

    E_mail:  jose.roberto@sengepe.org.br  



    Augusto José Noqueira
    Diretor Suplente

    E_mail:  augusto.gomes@sengepe.org.br  


    Luiz Carlos de Alcântra Fonseca
    Diretor Suplente

    E_mail:  luiz@sengepe.org.br  



    O Sindicato dos Engenheiros no Estado de Pernambuco, com sede e foro, sito à rua José Bonifácio, 205 - Sala 305, Madalena - Recife/PE, fone/Fax: (81) 3227.1361 e-mail: faleconosco@sengepe.org.br, entidade sem fins lucrativos, é constituído por tempo indeterminado para fins de coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional dos engenheiros, na base territorial compreendida pelo Estado de Pernambuco com duração por tempo indeterminado.

    Atividades

    Representar os interesses gerais da categoria relativos à atividade profissional da engenharia.

    Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho, suscitar dissídios coletivos e, inclusive funcionar como substituto processual de seus associados.

    Representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito.

    Eleger e designar os representantes da categoria profissional, na forma do seu estatuto.

    Colaborar como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria.

    Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social.

    Promover a unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria que representa.

    Manter serviços de assessoria jurídica aos seus associados visando à proteção e à orientação da categoria , área trabalhista.

    Estabelecer negociações com vistas à obtenção de justa remuneração e melhores condições de vida e de trabalho para os engenheiros.

    Lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas.

    Zelar pelo cumprimento da legislação, acordos, convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares, que assegurem direitos à categoria.

    Lutar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização sindicais.

    Dos Associados

    A todo profissional de nível universitário do sistema CONFEA/CREA, que não possua representação sindical, é assegurado o direito de ser admitido ao quadro social do SENGE-PE, desde que atendidas as condições exigidas por Lei e cumpridas as disposições do estatuto social.


    A Comissão Executiva compete

    Implementar, por meios de providências concretas, os planos, programas e projetos definidos por Assembléia Geral, Congresso de Delegados, bem como dar execução as diretrizes e deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria Administrativa;

    Processar o pedido de filiação de qualquer integrante da categoria sem distinção, observando apenas este ESTATUTO;

    Organizar o quadro de pessoal, fixando os respectivos vencimentos;

    Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações coletivas e dissídios. Parágrafo único: A Comissão Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quando necessário.