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Título V
Das Disposições Finais Art. 106 - Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas por registros contábeis, executados sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.
1§ - A escrituração contábil a que se refere este Artigo será baseada em documento de receita e despesa e ficará arquivada no serviço de contabilidade, à disposição dos associados e dos órgãos competentes para fiscalizar.
2§ - Os documentos comprobatórios dos atos de receita e despesa a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser incinerados, decorridos 05 (cinco) anos da quitação das contas pelos órgãos competentes.
3§ - É obrigatório o uso do Livro Diário, encadernado, com folhas seguidas e tipograficamente numeradas, para a escrituração, pelo método das partidas dobradas, diretamente ou por reprodução, dos atos ou operações que modifiquem ou venham a modificar a situação patrimonial da entidade, o qual conterá, respectivamente, na primeira e última páginas, os termos de abertura e de encerramento.
4§ - Caso seja utilizado sistema mecânico ou eletrônico para escrituração contábil, poderá substituir o Diário e os livros facultativos ou auxiliares por fichas ou formulários contínuos, cujos lançamentos deverão satisfazer a todos os requísitos e normas da escrituração exigidos com relação aos livros mercantis, inclusive, no que se refere a termos de abertura e de encerramento e numeração seqüencial e tipográfica.
5§ - Na escrituração por processo de fichas ou formulários contínuos, o Sindicato adotará livro próprio para inscrição do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, o que conterá os mesmos requisitos exigidos para os livros de escrituração.
6§ - O Sindicato manterá registro específico dos bens de qualquer natureza, de sua propriedade, em livros ou fichas próprias, que atenderão às mesmas formalidades exigidas para o Livro Diário.
Art. 107 - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste estatuto
Art. 108 - Nenhum membro dos órg?os de administração do Sindicato receberá remuneração pelos serviços prestados à entidade, ou jetons de comparecimento às reuniões de diretoria.
1§ - Caso algum dos membros dos órgãos de administração não seja liberado com remuneração garantida pelo seu empregador, para o exercício de seu mandato, poderá a assembléia geral decidir pela sua liberação, com o respectivo pagamento de sua remuneração pelo Sindicato.
2§ - Nesse caso, a remuneração paga nunca excederá à recebida pela empresa, sem prejuízo de contagem de tempo de serviço.
Art. 109 - O Sindicato adotará a sigla SENGE/PE.
Art. 110 - De todo ato lesivo de direito ou contrário a este estatuto, emanados de assembléia geral ou da diretoria, cabe recurso à autoridade competente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 111 - Os casos omissos seráo resolvidos pela diretoria e submetidos à assembléia geral.
Art 112 - As disposições do presente estatuto só poderáo ser reformuladas por decisão de assembléia geral extraordinária especialmente convocada para este fim, e observados os preceitos dos Arts. 12 e 13, II, ora estatuídos, sendo válidas as deliberações apreciadas pela maioria dos votos dos presentes.
Art. 113 - O presente estatuto foi submetido e aprovado em assembléia geral realizada em 16 de junho de 1994, para este fim especialmente convocada.
Art. 114 - Revogam-se as disposições estatutárias em contrário.
Das Disposições Transitórias
Art. 115 - Os diretores e coordenadores de comissões técnicas, titulares e suplentes, cujos mandatos iniciaram-se em 26 de dezembro de 1992, permanecerão nos mesmos cargos até o final de seu mandato, a expirar-se em 26 de dezembro de 1995.
Art. 116 - Os atuais representantes sindicais, eleitos na atual gestão, passarão a formar o conselho de representantes sindicais, incorporando-se à atual estrutura do Sindicato, gozando de todos os direitos emanados deste estatuto e da legislação vigente.
Recife, 16 de junho de 1994.
Carlos Roberto Aguiar de Brito – Presidente
José Lima de Souza – Vice Presidente
Clayton Ferraz de Paiva – Tesoureiro
Adelson de Souza Neves – Diretor de Ciência e Tecnologia
Leonardo Teixeira de Sales – Secretário
Clóvis Arruda de Anunciação – Diretor de Divulgação e Cultura
Maurício Rands Coelho Barros – Advogado
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Oficial: Mabel de Hollanda Caldas
Microfilme n? 210166 – 30/08/1994
Sindicato dos Engenheiros no Estado de Pernambuco
Rua José Bonifácio, 205 S/305 Torre
Recife /PE 50710-000 Tel/fax: (81) 3227-1361
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