O aposentado por invalidez tem
direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria

A aposentadoria por invalidez é devida ao trabalhador que, por motivo de doença, está incapaz de exercer atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Para ter direito a este benefício, além da incapacidade para o trabalho, o segurado deverá comprovar que pagou mais de doze contribuições mensais e não deixou de contribuir, em regra, durante o ano que antecedeu o início da aposentadoria.

O valor do benefício será calculado com base nas contribuições que foram feitas pelo trabalhador desde julho de 1994 até a data em que for reconhecida a incapacidade, todavia, o que poucos aposentados por invalidez sabem é que possuem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor desta aposentadoria.

Quem tem direito

O acréscimo de 25% somente é devido para o segurado aposentado por invalidez, independentemente do valor do benefício, seja ele mínimo ou máximo. O interessado deve provar que necessita de permanete assistência de outra pessoa, aliás, este adicional serve justamente para auxiliar o segurado a remunera-lá.

A lei descreve algumas situações em que o acréscimo é devido, por exemplo: cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária, dentre outras que deverão ser apuradas pela perícia médica.

Como conseguir o acréscimo

O INSS tem a obrigação legal de conceder o acréscimo de 25% todas as vezes que detectar, por ocasião da perícia médica, que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.

O interessado que não recebe este acréscimo deve requerê-lo no INSS. Pode ser requerido a qualquer tempo e se o INSS negá-lo deve entrar com ação judicial para obtê-lo.

Início do pagamento

O pagamento do acréscimo iniciará a partir do momento que a perícia médica apurar que o interessado, aposentado por invalidez, necessita de amparo de terceiro.

Todavia, se a perícia constatar que o INSS deveria pagar tal acréscimo desde o momento do início da aposentadoria por invalidez e assim não o fez, o interessado poderá recebê-lo desde então, podendo até mesmo receber as mensalidades dos últimos cinco anos.

Final do pagamento

A vantagem será paga mensalmente, junto com a aposentadoria, e poderá cessar quando for apurada a desnecessidade do amparo de outra pessoa. Caso o segurado faleça e seu benefício passe a ser pago para algum dependente na forma de pensão por morte, o acréscimo também será cessado.