| O aposentado por invalidez tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria
A aposentadoria por invalidez é devida ao trabalhador que, por motivo de doença, está
incapaz de exercer atividade profissional que lhe garanta a subsistência.
Para ter direito a este benefício, além da incapacidade para o trabalho, o segurado
deverá comprovar que pagou mais de doze contribuições mensais e não deixou de contribuir,
em regra, durante o ano que antecedeu o início da aposentadoria.
O valor do benefício será calculado com base nas contribuições que foram feitas pelo
trabalhador desde julho de 1994 até a data em que for reconhecida a incapacidade, todavia, o
que poucos aposentados por invalidez sabem é que possuem direito ao acréscimo de 25%
sobre o valor desta aposentadoria.
Quem tem direito
O acréscimo de 25% somente é devido para o segurado aposentado por invalidez,
independentemente do valor do benefício, seja ele mínimo ou máximo.
O interessado deve provar que necessita de permanete assistência de outra pessoa,
aliás, este adicional serve justamente para auxiliar o segurado a remunera-lá.
A lei descreve algumas situações em que o acréscimo é devido, por exemplo: cegueira
total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, doença que exija permanência
contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária, dentre outras
que deverão ser apuradas pela perícia médica.
Como conseguir o acréscimo
O INSS tem a obrigação legal de conceder o acréscimo de 25% todas as vezes que
detectar, por ocasião da perícia médica, que o segurado necessita de assistência permanente de
outra pessoa.
O interessado que não recebe este acréscimo deve requerê-lo no INSS. Pode ser
requerido a qualquer tempo e se o INSS negá-lo deve entrar com ação judicial para obtê-lo.
Início do pagamento
O pagamento do acréscimo iniciará a partir do momento que a perícia médica apurar
que o interessado, aposentado por invalidez, necessita de amparo de terceiro.
Todavia, se a perícia constatar que o INSS deveria pagar tal acréscimo desde o
momento do início da aposentadoria por invalidez e assim não o fez, o interessado poderá
recebê-lo desde então, podendo até mesmo receber as mensalidades dos últimos cinco anos.
Final do pagamento
A vantagem será paga mensalmente, junto com a aposentadoria, e poderá cessar
quando for apurada a desnecessidade do amparo de outra pessoa.
Caso o segurado faleça e seu benefício passe a ser pago para algum dependente na
forma de pensão por morte, o acréscimo também será cessado.
|