Planos de saúde coletivos com novas regras

Há mudanças na adesão, rescisão de contrato e carência. Nesses planos o consumidor assina contratos com associações ou sindicatos e não diretamente com as operadoras de saúde.

As reclamações contra os planos coletivos não param de chegar à Agencia Nacional de Saúde (ANS). Principalmente quando o plano é por adesão, aquele em que consumidor negocia direto com associações, sindicatos, clubes e não com a operadora de saúde.

Pela resolução publicada no Diário Oficial, a venda desse tipo de plano ficará mais rigorosa. Agora, os planos coletivos empresariais e por adesão só podem ter reajuste uma vez por ano. A rescisão, que antes podia ocorrer a qualquer momento, só será feita depois de um ano de contrato e tem de ser comunicada com dois meses de antecedência.

Planos empresariais só poderão exigir carência se tiverem menos de 30 beneficiários. E os planos por adesão não podem mais exigir carência do beneficiário que entrar no plano no mesmo mês em que o contrato entre a associação e a operadora de saúde foi fechado.

Com as mudanças determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, associações de moradores, de condôminos e sócios de clubes esportivos não poderão mais oferecer planos coletivos por adesão.

O preço deles, quase sempre mais baixo, era o principal atrativo. O problema é que nem sempre o beneficiário podia contar com o serviço prometido.

“Se ele estiver associado a uma entidade que nós chamamos de legítima, ele permanece, continua na sua função. Tem uma lista de associações e sindicatos que podem ser caracterizados como capacitados para contratar um plano de saúde. Quem não tiver não pode. Se a operadora aceitar quem não está legítimo, ela será punida”, explica Leoncio Feitosa, presidente em exercício da ANS.

Fonte: SENGE/PE


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