INFO_SENGE/PE - Notícias - Julho/2009

Planos de saúde: saiba o que muda com a aprovação da portabilidade

Nova regra permitirá que usuários de planos de saúdem mudem de operadora sem precisar cumprir novas carências

A partir de abril deste ano, os beneficiários de planos de saúde (individuais/familiares) - contratos após 1º de janeiro de 1999 - poderão mudar de operadora, sem precisar cumprir novamente a carência cumprida no plano anterior.

A Resolução Normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), prevê que as operadoras terão 90 dias (até abril) para se adaptar à nova regra. De acordo com a Agência, "o projeto de mobilidade com portabilidade é um importante estímulo à concorrência no mercado de saúde, permitindo que os clientes tenham mais liberdade de escolha".

Entenda o que muda

Atualmente, quem possui um plano de saúde individual pode cancelá-lo em qualquer momento e contratar um plano em outra operadora. Porém, antes da nova resolução, mesmo que o período de carência já tivesse sido cumprido no plano anterior, era preciso esperar novos 180 dias para ter direito a exames mais elaborados, internações e cirurgias e 300 dias para parto.

A partir de abril, será possível migrar para outra operadora e ter acesso imediato a todos os procedimentos médicos, desde que se esteja dentro das regras exigidas pela portabilidade. São elas:

  • estar em dia com a mensalidade;
  • estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. Além disso, a partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários;
  • solicitar a modalidade apenas no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.

    Planos equivalentes

    Para evitar abusos, a ANS determinou que a portabilidade de carências só será permitida em planos de saúde compatíveis, ou seja, o beneficiário só poderá mudar para um plano que tiver abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço semelhantes ao qual ele já é cliente.

    Caberá à Agência determinar quais planos são compatíveis com quais. Para orientar o consumidor, a ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos semelhantes para fins de portabilidade.

    Caso o usuário queira mudar do plano atual para um plano de faixa superior, a portabilidade não será possível. Se optar por trocar de operadora, o beneficiário precisará cumprir todos os prazos de carência novamente. Caso o beneficiário opte por mudar de faixa na mesma operadora, esta não poderá dar cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes, mas poderá exigir o cumprimento dos períodos de carência previstos.

    Ainda de acordo com a ANS, não haverá taxa para solicitar a portabilidade, e o plano de destino começa a vigorar 10 dias após a aceitação da nova operadora. As operadoras que não cumprirem as regras poderão ser multadas em até R$ 50 mil.

    Fonte: SENGE/PE


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