A ANS (Agência Nacional de Saúde) tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
Lei 9.961/2000 - criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e definiu a sua finalidade, estrutura, atribuições, sua receita, a vinculação ao Ministério da Saúde e a sua natureza.
A Lei foi alterada por Medidas Provisórias e aguarda consolidação pelo Congresso Nacional. Disponível na versão atual, com as alterações introduzidas por Medidas Provisórias já incorporadas.
Fonte: SENGE/PE