| Posso continuar trabalhando após a aposentadoria ?
Muitos trabalhadores que estão na iminência de se aposentar ainda perguntam se após
a aposentadoria podem continuar trabalhando.
Em alguns casos sim; em outros não.
Vimos na semana passada que o INSS está fazendo uma varredura em seus arquivos
para cancelar a aposentadoria de quem está trabalhando indevidamente.
Quem não pode trabalhar?
Apenas as pessoas que recebem os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio
doença, sejam eles decorrentes ou não de acidente do trabalho, é que estão impedidas de
voltar ao trabalho.
No caso de retornarem ao trabalho devem comunicar o INSS para suspender o
pagamento do benefício.
O raciocínio é muito simples: quem está incapacitado para o trabalho não pode
trabalhar...
O exercício de atividade remunerada é incompatível com o recebimento destas
espécies de benefícios e caso isso aconteça o INSS pode suspendê-lo, cobrar a devolução dos
valores pagos, penhorar os bens do segurado e ainda processá-lo criminalmente.
Trabalho com restrição
O trabalhador que passa a receber aposentadoria especial pode continuar trabalhando
normalmente, mas não poderá exercer as mesmas atividades que deram origem a este
benefício.
A aposentadoria especial é concedida após 25 anos de serviços prestados em condições
que colocam em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador, ou seja, em situações
de insalubridade, periculosidade ou penosidade.
O impedimento de exercer as mesmas atividades que deram origem à aposentadoria
tem como fundamento a proteção à saúde do trabalhador, visto que a aposentadoria com
tempo reduzido serve justamente para afastar o segurado das condições de trabalho que
possam prejudicar sua saúde e integridade física.
Trabalhe sem preocupação
Excluindo a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença em que é expressamente
proibido o exercício de qualquer atividade profissional;
Excluindo a aposentadoria especial por meio da qual se pode continuar trabalhando em
função diversa daquela que deu origem ao benefício;
Todos os outros benefícios pagos pelo INSS permitem que o segurado continue
trabalhando após a aposentadoria.
Fim do contrato de trabalho
A concessão da aposentadoria não coloca fim ao contrato de trabalho, logo, está errado
o procedimento da empresa que se utiliza da aposentadoria para motivar a demissão.
A empresa pode demitir o empregado aposentado, mas neste caso terá que indenizá-lo
pagando as verbas trabalhistas, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
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