Posso continuar trabalhando após a aposentadoria ?

Muitos trabalhadores que estão na iminência de se aposentar ainda perguntam se após a aposentadoria podem continuar trabalhando. Em alguns casos sim; em outros não.

Vimos na semana passada que o INSS está fazendo uma varredura em seus arquivos para cancelar a aposentadoria de quem está trabalhando indevidamente.

Quem não pode trabalhar?

Apenas as pessoas que recebem os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio doença, sejam eles decorrentes ou não de acidente do trabalho, é que estão impedidas de voltar ao trabalho.

No caso de retornarem ao trabalho devem comunicar o INSS para suspender o pagamento do benefício. O raciocínio é muito simples: quem está incapacitado para o trabalho não pode trabalhar...

O exercício de atividade remunerada é incompatível com o recebimento destas espécies de benefícios e caso isso aconteça o INSS pode suspendê-lo, cobrar a devolução dos valores pagos, penhorar os bens do segurado e ainda processá-lo criminalmente.

Trabalho com restrição

O trabalhador que passa a receber aposentadoria especial pode continuar trabalhando normalmente, mas não poderá exercer as mesmas atividades que deram origem a este benefício.

A aposentadoria especial é concedida após 25 anos de serviços prestados em condições que colocam em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador, ou seja, em situações de insalubridade, periculosidade ou penosidade.

O impedimento de exercer as mesmas atividades que deram origem à aposentadoria tem como fundamento a proteção à saúde do trabalhador, visto que a aposentadoria com tempo reduzido serve justamente para afastar o segurado das condições de trabalho que possam prejudicar sua saúde e integridade física.

Trabalhe sem preocupação

Excluindo a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença em que é expressamente proibido o exercício de qualquer atividade profissional;

Excluindo a aposentadoria especial por meio da qual se pode continuar trabalhando em função diversa daquela que deu origem ao benefício;

Todos os outros benefícios pagos pelo INSS permitem que o segurado continue trabalhando após a aposentadoria.

Fim do contrato de trabalho

A concessão da aposentadoria não coloca fim ao contrato de trabalho, logo, está errado o procedimento da empresa que se utiliza da aposentadoria para motivar a demissão.

A empresa pode demitir o empregado aposentado, mas neste caso terá que indenizá-lo pagando as verbas trabalhistas, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.