Quem tem direito à aposentadoria por idade ?

A aposentadoria por idade, também conhecida como aposentadoria por velhice, é devida ao trabalhador, mesmo que tenha deixado de contribuir para a Previdência Social.

Ao contrário da maioria dos outros benefícios pagos pelo INSS, esta aposentadoria é devida independentemente da prova de estar contribuindo no momento em que for requerê-la.

Idade mínima

A aposentadoria por idade será devido a partir do instante que o trabalhador urbano completar 60 anos de idade (sexo feminino) ou 65 anos de idade (sexo masculino).

Para os trabalhadores rurais (empregados), há uma redução de cindo anos neste limite etário, ou seja, a trabalhadora rural (mulher) aposenta-se com 55 anos de idade e o trabalhador rural (homem) aos 60 anos de idade. Para os empregadores rurais a regra é igual a dos trabalhadores urbanos.

A aposentadoria por idade compulsória poderá ser requerida pela empresa, em nome do trabalhador, sem que este tenha o direito de recusá-la, quando completar 65 anos de idade (mulher) ou 70 anos de idade (homem).

Necessidade de contribuição

O simples implemento da idade não é suficiente para obter a aposentadoria.

O interessado deverá comprovar que contribuiu, ou pelo menos trabalhou, durante 15 anos, em qualquer época da sua vida, ainda que de forma descontínua.

O tempo de 15 anos de contribuição ou trabalho exigido será reduzido para 12,5 (doze anos e meio) para o trabalhador que iniciou suas contribuições antes do dia 24 de julho de 1991.

Assim, em resumo, se possuir a idade mínima acima indicada e o mínimo de 12,5 anos de contribuições ou trabalho, o interessado já pode procurar se informar a respeito deste benefício.

O valor do benefício será calculado com base na média das contribuições que o segurado tiver pago ao INSS.

LOAS

O benefício de prestação continuada, conhecido como LOAS, é devido a qualquer pessoa, ainda que jamais tenha contribuído para a Previdência Social, visto que este benefício é devido pela Assistência Social e não pelo INSS.

Nesta condição, além da necessidade de comprovar 65 anos de idade (tanto para o homem como para mulher), o cidadão deverá demonstrar que a renda familiar não é suficiente para mantê-lo. Somente neste caso o Estado, por meio da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, concederá o benefício de prestação continuada.

Diferentemente da aposentadoria por idade, este benefício sempre será igual a um salário mínimo e não dará ensejo ao pagamento do décimo terceiro.