Os benefícios pagos pelo INSS aos seus beneficiários (aposentados e pensionistas) são
calculados com base no valor da contribuição que cada segurado pagou mensalmente.
O valor do benefício é calculado com base nestes “salários-de-contribuição” que, em
razão da inflação, são corrigidos monetariamente mês a mês.
Valores errados
Ocorre que os benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de
serviço e aposentadoria especial, concedidos entre junho de 1977 e outubro de 1988 podem
estar sendo pagos com valor até 62% a menos do devido.
Decisão Judicial
A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal emitiu a Súmula n. 38
determinando que tabela de aferição de diferenças do valor do benefício editada pelo Tribunal
de Santa Catarina também deve ser aplicado no Estado de São Paulo.
Assim, se você aposentou em alguma das datas indicadas na tabela abaixo onde consta
a existência de diferenças, e ainda não a pleiteou, deve fazer imediatamente seu pedido na
Justiça, pois o prazo se esgotará em novembro de 2008, e o INSS não revisará os benefícios de
quem não reclamar.
1) Para encontrar o valor correto do benefício, faça a seguinte operação:
Multiplique o valor atual do benefício pelo índice (indicado na tabela) relativo ao mês e ano
de início de sua aposentadoria. O resultado será o valor correto que deveria estar recebendo.
2) Para encontrar o valor aproximado dos atrasados, faça a seguinte operação:
Subtraia do valor encontrado na operação indicada no item 1) pelo valor atual do benefício.
Após, multiplique o valor encontrado por 66 (sessenta e seis).
O resultado destas duas operações indicará o valor dos atrasados que o segurado poderá
pleitear na Justiça.
Fique atento. Não perca tempo. Busque seus direitos.
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