Especialistas orientam consumidores a pesquisar rede de atendimento dos planos e verificar histórico de reclamações das operadoras em órgãos de defesa do consumidor
Os consumidores que pretendem se beneficiar da nova regra que estabelece a portabilidade de carências de planos de saúde devem tomar cuidados simples para não se arrependerem da escolha, já que a mudança terá de valer ao menos por dois anos.
A portabilidade permite que os usuários mudem de serviço sem terem de cumprir o período de carência. A norma vale apenas para quem tem plano individual ou familiar, está em dia com o pagamento das mensalidades e cumpriu, no mínimo, dois anos de uso. O consumidor só pode migrar para planos que tenham preço e cobertura equivalentes ou menores que o já utilizado.
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A mudança só pode ser feita no mês de vencimento do contrato ou até 30 dias depois, para não comprometer o planejamento das operadoras. A medida deve beneficiar 7,5 milhões de pacientes, num universo de 51 milhões em todo o país.
Pesquisa
Antes de começar a procurar outro plano, o usuário deve listar quais tipos de serviço já tem à disposição. “É de fundamental importância que ele (o cliente) tenha em mente qual é a rede prestadora que utiliza hoje, ou seja: qual é o corpo clínico, qual é o hospital que está vinculado ao produto e qual é o nível de acesso que ele tem a essa rede credenciada do produto para que possa fazer uma comparação com outros planos de outras operadoras”, diz Marcelo Motta, da gerência econômica e financeira dos produtos da ANS.
Para saber os planos que se encaixam no seu perfil, o consumidor deve consultar o Guia da Agência Nacional de saúde Suplementar (ANS) na internet com os números de registro da operadora e do plano em mãos. “O guia vai oferecer a ele uma pesquisa para contratar diversos planos com características similares ao dele”, explica Motta.
Ele ressalta, no entanto, que é necessário comparar o valor dos planos depois da consulta, já que a ANS faz uma classificação generalizada do preço, usando de um a cinco cifrões. “Se o beneficiário tem um plano de três cifrões, ele tem de pesquisar o preço do outro plano, para poder comparar. (O valor do novo serviço) pode ser maior ou menor, mas vai estar dentro da faixa de três cifrões. Se ele escolheu dois ou três produtos de diferentes operadoras, ele tem de ligar para saber quanto custa.”
Rede credenciada
A ANS orienta o usuário a buscar informações sobre a rede credenciada dos planos antes de tomar a decisão final. “A gente indica que ele pesquise a rede para poder ter um outro padrão de comparação”, diz Motta. O guia da ANS ainda não oferece esse tipo de consulta e não há prazo definido para a divulgação desses dados.
“Às vezes a rede credenciada não está bem distribuída, então você mora na zona sul e o plano tem concentração de rede na zona norte. São coisas que interferem na qualidade do serviço para você”, afirma Selma do Amaral, assistente de direção do Procon.
Selma frisa que é importante o usuário “procurar todas as referências possíveis” sobre o novo serviço. Entre elas, o nível de burocracia, o número de reclamações da empresa no Procon e o atendimento às queixas registradas. “Pode buscar o órgão de defesa do consumidor para ver se aquela empresa é muito reclamada e se ela atende as reclamações ou não”.
Confira contatos do Procon em todo o país
Sem custo adicional
Na hora de fechar o contrato, os consumidores também devem estar atentos: as operadoras não podem cobrar a mais pelos planos por conta da portabilidade. Caso isso aconteça, a recomendação é denunciar a operadora aos órgãos de defesa do consumidor e à ANS, pelo site ou pelo telefone 0800 701 9656 - a ligação é gratuita.
Fonte: SENGE/PE