INFO_SENGE/PE - Notícias - Julho/2009

Planos de saúde: saiba quais são os deveres e direitos dos usuários e como garanti-los

Problemas com doenças preexistentes, negação de cobertura e reajustes abusivos são apenas alguns dos contratempos que, frequentemente, os usuários de planos de saúde precisam enfrentar. Pensando nisso, as advogadas especialistas em Saúde e Direito do Consumidor, Cíntia Rocha e Joung Won Kim, falam dos principais direitos dos beneficiários e como fazer para garanti-los.

Entretanto, antes de tudo, para fazer valer um direito, é preciso cumprir com os deveres, o que, segundo Joung, muitas vezes o consumidor brasileiro deixa a desejar. "O direito nasce do cumprimento do dever e a primeira obrigação do consumidor é ler o contrato e esgotar todas as dúvidas, hábito que, infelizmente, muitos consumidores ainda não adquiriram", disse.

A advogada orienta ainda para a necessidade de pedir projeções de reajustes por mudança de faixa etária, de ser pontual com os pagamentos das mensalidades e de se cumprir devidamente o período de carência.

Além disso, diz ela, no momento da assinatura do contrato, o usuário não deve omitir informações acerca de doenças preexistentes, uso regular de medicamentos e eventuais problemas constantes em diferentes gerações e em diversos familiares, sob pena de perder o direito de utilizar o plano, sem receber qualquer valor anteriormente pago.

Direitos

Agora sim, conhecidos os deveres, vamos aos direitos. Segundo as advogadas, um dos maiores problemas é a negativa de cobertura, o que para Cíntia é inconcebível, já que frustra a expectativa do usuário, uma vez que se almeja guardar o bem jurídico de maior relevância, a vida.

Joung alerta que este tipo de problema é mais comum nos contratos antigos, assinados antes de 1999, que são regidos pelas próprias cláusulas contratuais. Por outro lado, diz ela, as adesões realizadas depois de 1991 podem ser revistas, já que neste ano nascia o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que é soberano.

Os abusos cometidos nos reajustes de mensalidades também são uma questão séria, pois as empresas devem seguir os índices de reajustes indicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Neste caso, quem mais sofre são os idosos, diz Joung, que, apesar da proibição, desde a publicação do Estatuto do Idoso, em 2004, continuam tendo o serviço reajustado, mesmo após completarem 60 anos.

Para todos estes casos, o caminho mais rápido para que o consumidor tenha o seu direito respeitado é recorrer à Justiça. Isso porque, na maioria das vezes, explica Cíntia, o Poder Judiciário entende que, como se tratam de cláusulas determinadas pela empresa de saúde, ferem o que diz o CDC, contrariando o bom senso e a boa-fé do consumidor.

Cobertura

A Justiça também é o meio mais eficaz de tratar de assuntos envolvendo negativa de cobertura e problemas com o novo rol de procedimentos. Neste segundo caso, ainda é válido denunciar à ANS, que costuma notificar a empresa, o que acaba favorecendo todos os consumidores.

Em todos os casos, é importante que o consumidor tenha tudo documentado, lembram as especialistas.

Fonte: senge/pe


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