5/5/2008 21:10:54

Eleição para os Conselhos da FACHESF
Mais info...

28/4/2008 01:30:25

Valor foi aprovado pela categoria
Mais info...

28/4/2008 01:13:10

Empresas são obrigadas a descontar Contribuição Sindical na íntegra
Mais info...



Salário mínimo profissional  - Valorização e Justiça - Pelo cumprimento da Lei 4.950-A/66.
                 Norman B. Costa
                            Senge/PE
SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE PE
Rua Jose Bonifácio, 205
Sl 305 - Madalena - Recife/PE

Fone/Fax: (81) 3227.1361
falecom@sengepe.org.br

Expediente: 12:00 às 18:00
Segunda/Sexta

 Nome:
 
 E-mail:
 
Cancelar         Assinar
 

 

 
 
SNSWEB -Tecnologia da Informação
2007 © SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Todos os Direitos Reservados.
 
.::: SENGE/PE

ATIVIDADES

Representar os interesses gerais da categoria relativos à atividade profissional da engenharia.

Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho, suscitar dissídios coletivos e, inclusive funcionar como substituto processual de seus associados.

Representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito.

Eleger e designar os representantes da categoria profissional, na forma do seu estatuto.

Colaborar como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria.
 
Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social.

Promover a unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria que representa.

Manter serviços de assessoria jurídica aos seus associados visando  à proteção e à orientação da categoria , área trabalhista.

Estabelecer negociações com vistas à obtenção de justa remuneração e melhores condições de vida e de trabalho para os engenheiros.

Lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas.

Zelar pelo cumprimento da legislação, acordos, convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares, que assegurem direitos à categoria.

Lutar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização sindicais.

DOS ASSOCIADOS

        A todo profissional de nível universitário do sistema CONFEA/CREA, que não possua representação sindical, é assegurado o direito de ser admitido ao quadro social do SENGE-PE, desde que atendidas as condições exigidas por Lei e cumpridas as disposições do estatuto social.